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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Reforma do Judiciário e Competência da Justiça do Trabalho

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 16:46
Concessão de transporte coletivo municipal. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Recurso Especial das concessionárias. Administrativo e Consumidor. Ação Civil Pública.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 15:45
TJ nega indenização a fotógrafo ferido em manifestação
Autor trabalhava na cobertura jornalística do movimento e foi ferido no olho esquerdo. O acidente causou perda da visão e incapacidade para o trabalho
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 16:30
Agressão de paciente em hospital gera indenização
Réu chegou ao estabelecimento embriagado e agrediu a profissional no momento em que ela introduzia uma sonda pelo nariz
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2014 - 12:45
Banco indenizará cliente por aplicar dinheiro em fundos de investimento fraudulentos
Aplicações financeiras contêm em seu bojo determinado nível de risco, porém a prática de fraude deveria ter sido detectada, em razão também da expertise da instituição bancária nesse tipo de atividade
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 13:30
Gerente fica obrigado a pagar dívida que disse ter assumido em favor de empresa
O acórdão faz referência, além disso, à possibilidade legal de qualquer um assumir a obrigação de pagar dívida de outro, bastando a anuência expressa do credor para que o devedor primitivo seja exonerado do dever contratual
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2014 - 13:15
Motorista causador de acidente indenizará o carona que ficou paraplégico
Condutor pagará R$ 50 mil mais pensão mensal
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2014 - 18:15
Ambulância atropela ciclista e município terá que indenizar
Costureira, ela precisou submeter-se a cirurgias no ombro direito e antebraço esquerdo ficando com sequelas nos ossos fraturados
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2014 - 17:45
Condenado plano de saúde que negou tratamento para salvar visão de cliente
Operadora de saúde, em sua defesa, alegou que a tentativa de salvar a visão a que se submeteu a apelada era apenas experimental e não estaria, portanto, entre os casos beneficiados com cobertura pela empresa
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2014 - 17:00
Sem prometer cura, médico não é responsável por tratamento malsucedido
Perícia realizada no caso não menciona nenhum ato ou método negligente, imprudente ou imperito por parte do apelado
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 10:45
TJ condena bancos por inscrever consumidor em rol de inadimplentes
Para relatora, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 19:15
Documento de identidade ilegível justifica negativa de crédito em loja
Para TJ, loja apenas cumpriu seu dever de acautelar-se de eventuais fraudes ou falsificações
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2014 - 17:30
Para tribunal, matéria sobre reserva indígena não ofendeu honra de antropóloga
Texto noticiava controvérsia a respeito da criação de reserva indígena, reportando-se a estudo realizado pela apelante
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 18:45
Reconhecido pela Anvisa, tratamento negado por plano não é experimental
Decisão considerou que o medicamento é reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e tem como indicação expressa o combate ao câncer de mama, doença da qual sofria a associada

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